A inteligência artificial já faz parte da comunicação das eleições brasileiras de 2026. Um levantamento do Observatório Lupa identificou pelo menos 37 conteúdos gerados com IA em contas oficiais de candidatos sem indicação de que o material havia sido produzido ou manipulado digitalmente. O dado aparece em um momento no qual o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras específicas para a utilização de conteúdo sintético durante a campanha.

O levantamento encontrou IA em 282 dos 314 conteúdos analisados

O Observatório Lupa analisou 314 conteúdos suspeitos coletados entre 16 e 26 de agosto de 2026, período correspondente aos primeiros 11 dias da campanha eleitoral. Desse total, 282 apresentaram uso de inteligência artificial.

A maioria dos materiais identificados era formada por deepfakes, conteúdos sintéticos capazes de simular ou modificar de maneira realista a aparência, a voz ou a identidade de pessoas reais.

O levantamento não representa toda a produção digital das campanhas brasileiras. Ele corresponde ao universo de materiais suspeitos encontrado pelo projeto no período analisado. Ainda assim, mostra que a IA já estava presente na comunicação eleitoral logo no começo da campanha.

O número que chama atenção está nas contas oficiais

Entre os materiais analisados, pelo menos 37 conteúdos foram publicados em contas oficiais de candidatos ou partidos sem indicação de manipulação digital.

Esse dado acrescenta uma dimensão específica ao debate sobre IA nas eleições. O problema não está somente em conteúdos criados por perfis desconhecidos e posteriormente compartilhados por usuários.

Parte dos materiais identificados pelo levantamento apareceu nos próprios canais utilizados pelas campanhas para comunicação com o público.

O que significa dizer que 282 conteúdos tiveram IA

A confirmação do uso de IA não significa necessariamente que todos os 282 conteúdos tenham a mesma característica ou finalidade. O levantamento reuniu diferentes tipos de materiais sintéticos.

A predominância de deepfakes, porém, mostra a importância da imagem, da voz e da aparência de autenticidade nesse ambiente.

Para o eleitor, a distinção entre um registro convencional e uma representação criada digitalmente passa a depender também da informação fornecida junto ao conteúdo.

A regra eleitoral exige que o eleitor seja informado sobre o uso de IA

Representação de uma publicação eleitoral digital com identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial

A regulamentação eleitoral determina que o uso de conteúdo sintético seja informado de maneira explícita, destacada e acessível nas situações previstas pela legislação.

As regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 determinam que o responsável pela propaganda informe quando utilizar conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

A exigência alcança textos, áudios, vídeos e imagens. A forma de identificação varia de acordo com o formato utilizado, justamente para que a informação seja perceptível ao público.

O objetivo da regra é estabelecer transparência sobre a origem artificial de determinado conteúdo. Assim, o eleitor consegue diferenciar uma peça convencional de uma produção que recebeu geração ou alteração significativa por tecnologia de IA.

Usar IA não significa automaticamente violar a regra

A existência de inteligência artificial em uma peça de comunicação não significa, por si só, que o material esteja proibido.

A regulamentação estabelece situações em que conteúdos sintéticos podem ser utilizados mediante identificação e também prevê determinadas proibições. O cumprimento da regra depende, portanto, do conteúdo, do formato e das circunstâncias de publicação.

O levantamento do Lupa trata de uma questão específica: materiais nos quais houve uso de IA e que, segundo a apuração, não apresentavam a identificação exigida.

A identificação muda a leitura do conteúdo

Uma fotografia pode parecer um registro de um acontecimento. Um áudio pode parecer uma fala real. Um vídeo pode aparentar ser uma gravação convencional.

Quando existe geração ou alteração significativa por IA, a informação sobre esse processo acrescenta contexto à peça.

Por isso, a transparência funciona como uma camada adicional de informação para quem recebe o conteúdo, especialmente em ambientes nos quais publicações podem ser compartilhadas rapidamente e perder o contexto original.

O problema também aparece fora das contas oficiais

O levantamento identificou conteúdos artificiais em diferentes ambientes digitais. Entre as plataformas observadas, o Facebook concentrou 202 ocorrências de conteúdo enganoso, enquanto o Instagram registrou 62.

A diferença entre plataformas mostra que a circulação de material sintético não depende de uma única rede social. Um conteúdo pode aparecer inicialmente em determinado canal e depois ser replicado em outros espaços.

Essa característica torna o rastreamento mais complexo para plataformas, campanhas e órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral.

O conteúdo pode mudar de contexto durante a circulação

Uma publicação criada por uma conta pode ser copiada, recortada, editada ou republicada por terceiros. Em cada etapa, a informação sobre sua origem pode ficar menos evidente.

Isso é especialmente relevante para conteúdos sintéticos, porque uma reprodução pode circular separada da publicação original.

O desafio deixa de ser apenas identificar se determinada peça utiliza IA e passa a envolver também a capacidade de preservar informações sobre sua origem e seu contexto.

A IA também pode fabricar identidades digitais

A tecnologia pode ser utilizada não apenas para alterar uma imagem ou voz, mas também para criar representações de pessoas que não correspondem a registros reais.

Esse tipo de utilização já aparece em outros contextos brasileiros. O governo encontrou 97 perfis que usavam IA para se passar por médicos e vender produtos, um caso que mostra como identidades artificiais podem ganhar aparência de autenticidade no ambiente digital. Leia a reportagem sobre os 97 perfis encontrados pelo governo.

No contexto eleitoral, a diferença é que o conteúdo pode envolver candidatos, pessoas públicas ou acontecimentos relacionados diretamente à disputa política.

Candidatos também aparecem entre os alvos de conteúdos artificiais

Tela de celular exibindo conteúdo político manipulado digitalmente em uma rede social

A circulação de conteúdos sintéticos pode atingir candidatos e pessoas públicas mesmo quando elas não participaram da produção ou publicação do material.

O levantamento identificou conteúdos falsos produzidos com IA envolvendo diferentes figuras públicas. Luiz Inácio Lula da Silva apareceu em 115 ocorrências, enquanto Flávio Bolsonaro apareceu em 56.

Esses números correspondem às ocorrências identificadas pelo levantamento e não representam avaliação sobre os candidatos, suas campanhas ou seus desempenhos eleitorais.

A presença de uma pessoa em um conteúdo sintético também não significa que ela tenha produzido, autorizado ou publicado o material.

Produção oficial e falsificação são problemas diferentes

Quando uma campanha utiliza IA em sua própria comunicação, a questão central envolve transparência e cumprimento das regras eleitorais.

Quando terceiros criam um conteúdo artificial utilizando a imagem ou a voz de um candidato, surge outra questão: a necessidade de identificar a manipulação e determinar sua origem.

Os dois fenômenos podem coexistir durante a mesma eleição, mas exigem respostas diferentes de plataformas, autoridades e equipes de campanha.

A origem do conteúdo passa a ter importância maior

Em ambientes digitais, uma publicação pode alcançar milhares de pessoas antes que uma verificação sobre sua origem seja realizada.

A velocidade de circulação reduz o tempo disponível para identificar uma manipulação e contextualizar o material.

Por isso, a identificação de conteúdo sintético não funciona apenas como uma informação adicional. Ela também pode ajudar a preservar o contexto quando uma publicação deixa o ambiente original e passa a circular em outras redes ou aplicativos.

O TSE criou restrições específicas para a IA nas Eleições 2026

As regras eleitorais de 2026 foram atualizadas para tratar especificamente do uso de inteligência artificial. O TSE determinou que conteúdos sintéticos utilizados na propaganda sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível quando a situação estiver abrangida pela regulamentação.

A norma também estabeleceu restrições para determinados conteúdos sintéticos envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.

Além da identificação, existe uma limitação temporal específica para o período mais próximo da votação.

A regra das 72 horas antes e 24 horas depois

O TSE estabeleceu que novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública não podem ser publicados ou republicados nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores às eleições, mesmo quando estejam identificados.

A regra diferencia duas questões que podem parecer semelhantes: informar que um conteúdo foi produzido com IA e saber se aquele conteúdo pode ser publicado naquele determinado período.

Portanto, um rótulo de transparência não transforma automaticamente qualquer conteúdo sintético em material permitido.

As campanhas passam a precisar de governança sobre IA

Para equipes de comunicação, isso significa que a utilização de ferramentas generativas passa a exigir procedimentos internos.

É necessário saber quais materiais foram produzidos ou alterados com IA, qual pessoa aparece no conteúdo, qual formato foi utilizado e em que momento a publicação será realizada.

Esse processo aproxima a produção de conteúdo eleitoral de uma lógica de governança de IA, na qual registro, revisão e controle passam a fazer parte do fluxo de comunicação.

A transparência sobre IA virou parte da infraestrutura eleitoral

Profissional analisando conteúdos eleitorais gerados por inteligência artificial em múltiplas telas

A fiscalização do uso de IA envolve produção, identificação, circulação e contexto dos conteúdos digitais.

O levantamento do Observatório Lupa mostra que a inteligência artificial já está integrada à comunicação das eleições de 2026. Ao mesmo tempo, as regras eleitorais passaram a estabelecer mecanismos específicos para identificar e limitar determinados usos da tecnologia.

Os 37 conteúdos sem identificação encontrados em contas oficiais não permitem concluir que todas as campanhas estejam utilizando IA de maneira irregular. Também não permitem medir o efeito desses materiais sobre o comportamento dos eleitores.

O dado documenta um fenômeno mais específico: dentro dos 314 conteúdos suspeitos analisados, 282 tiveram uso de IA confirmado e, entre eles, pelo menos 37 foram publicados em contas oficiais sem indicação da manipulação digital.

A fiscalização terá de acompanhar a tecnologia

Quanto mais realistas se tornam imagens, vozes e vídeos sintéticos, maior é a necessidade de mecanismos capazes de identificar sua origem e seu processo de produção.

Isso envolve ferramentas automáticas de detecção, moderação humana, sistemas de denúncia e procedimentos de resposta das plataformas.

O TSE também estabeleceu responsabilidades específicas para provedores diante de determinados conteúdos sintéticos não rotulados ou que violem outras regras eleitorais.

O cenário se conecta a um problema mais amplo de segurança digital no país. O avanço do uso de IA em ataques cibernéticos no Brasil mostra que a tecnologia também amplia a velocidade e a escala de riscos digitais, um contexto que ajuda a entender por que identificação, monitoramento e resposta ganharam importância. Veja como a IA está acelerando ataques cibernéticos no Brasil.

A próxima etapa é tornar a origem visível

A questão central para a comunicação eleitoral não é mais apenas se a IA será utilizada. O levantamento mostra que ela já está sendo utilizada.

O desafio passa a ser tornar visível para o público quando uma imagem, voz, vídeo ou outro conteúdo foi produzido ou significativamente alterado por uma máquina, dentro das situações previstas pela regulamentação.

Para campanhas, isso significa incorporar transparência ao processo de produção. Para plataformas, significa aprimorar detecção e moderação. Para o eleitor, significa receber mais uma informação para interpretar aquilo que aparece na tela.

Em uma eleição na qual grande parte da comunicação acontece em ambientes digitais, saber como um conteúdo foi produzido passa a ser parte relevante da própria informação que ele transmite.